“Não sei quem sou, não tenho documentos, só tenho impressões digitais” (Frase do filme "Do outro lado da sua casa", produzido pelo Olhar Eletrônico/1985)
“Pode-se, pois, considerar que a persistência desses homens e mulheres em fazer viva a cidade, embora em condições aquém do razoável, constitui e revela a face de uma outra cidade, ainda não visível, que permanece na sombra, mas cheia de luz, à espera de ser descoberta. É imperioso que ela seja reconhecida e, sobretudo, que a parede invisível que separa a cidade oculta da cidade oficial seja derrubada” (Trecho da introdução da cartilha de direitos do morador de rua)

No dia 9 de Agosto deste ano (2010), o Movimento Nacional da População de Rua – MNPR, o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG e a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, juntamente com outros – parceiros Fórum Estadual de Direitos Humanos, Serviço de Assistência Judiciária da PUC-Minas, Programa Pólos de Cidadania da UFMG e o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – INSEA –, lançaram a cartilha “Direitos do morador de rua - um guia na luta pela dignidade e cidadania”.
Essa cartilha tem como principal objetivo legitimar os direitos que os moradores de rua têm, assim como todo outro cidadão, desde a “Declaração Universal de Direitos Humanos”, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
Em sumo, essa declaração diz: “Todas as pessoas nascem livres e iguais, ou seja, ‘ninguém é melhor que ninguém’. Todos nós formamos uma única família, a comunidade humana: negro ou branco, homem ou mulher, rico ou pobre, nascido em qualquer lugar do mundo e membro de qualquer religião. Assim, todos nós temos direito à liberdade e à segurança pessoal”.
A cartilha é dividida em duas partes. Na primeira parte, o morador de rua é introduzido ao leitor. É onde se explica quem é esse morador de rua, onde ele vive, como ele vive e os seus motivos.
A estudiosa de moradores de rua, Maria Lúcia Lopes define o morador de rua como: “Grupo populacional heterogêneo, mas que possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, em função do que as pessoas que o constituem procuram os logradouros públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixios de viadutos), as áreas degradadas (dos prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos) como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, podendo utilizar albergues para pernoitar e abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias”. (SILVA. Maria Lúcia Lopes da. Trabalho e População de Rua no Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2009, p. 136)
Na segunda parte, a cartilha desenvolve todos os direitos que o morador de rua possui. Essa parte mostra o que está na Constituição Brasileira e como o morador de rua deve agir, por exemplo, se for vítima de discriminação ou violência. Também fala das assistências sociais às quais tem direito e as oportunidades que lhe devem ser dadas.
Uma moradora de rua fala sobre isso na cartilha: “todo ser humano tem direito ao mínimo possível, que é a dignidade, ter o trabalho. Nós em situação de rua não queremos ficar mendigando por um direito que é do povo, um direito de cidadão brasileiro. Porque todos estão à procura de algo; de uma oportunidade para resgatar a sua própria cidadania, sua dignidade como ser humano...” (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Prefeitura de Belo Horizonte, PUC-Minas, INSEA e Fórum da População de Rua. 2º Censo da População de Rua e Pesquisa Qualitativa - Belo Horizonte: O Lutador, 2005, p. 89 - Moradora A).
Como uma matéria institucional está muito boa.
ResponderExcluirPra incrementar e virar matéria de veículo (independente do suporte), falta repercussão, não é?
abs,