domingo, 26 de setembro de 2010

Mesmo morando na rua, todos têm direitos

“Não sei quem sou, não tenho documentos, só tenho impressões digitais” (Frase do filme "Do outro lado da sua casa", produzido pelo Olhar Eletrônico/1985)

“Pode-se, pois, considerar que a persistência desses homens e mulheres em fazer viva a cidade, embora em condições aquém do razoável, constitui e revela a face de uma outra cidade, ainda não visível, que permanece na sombra, mas cheia de luz, à espera de ser descoberta. É imperioso que ela seja reconhecida e, sobretudo, que a parede invisível que separa a cidade oculta da cidade oficial seja derrubada” (Trecho da introdução da cartilha de direitos do morador de rua)





No dia 9 de Agosto deste ano (2010), o Movimento Nacional da População de Rua – MNPR, o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG e a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, juntamente com outros – parceiros Fórum Estadual de Direitos Humanos, Serviço de Assistência Judiciária da PUC-Minas, Programa Pólos de Cidadania da UFMG e o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – INSEA –, lançaram a cartilha “Direitos do morador de rua - um guia na luta pela dignidade e cidadania”.

Essa cartilha tem como principal objetivo legitimar os direitos que os moradores de rua têm, assim como todo outro cidadão, desde a “Declaração Universal de Direitos Humanos”, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Em sumo, essa declaração diz: “Todas as pessoas nascem livres e iguais, ou seja, ‘ninguém é melhor que ninguém’. Todos nós formamos uma única família, a comunidade humana: negro ou branco, homem ou mulher, rico ou pobre, nascido em qualquer lugar do mundo e membro de qualquer religião. Assim, todos nós temos direito à liberdade e à segurança pessoal”.

A cartilha é dividida em duas partes. Na primeira parte, o morador de rua é introduzido ao leitor. É onde se explica quem é esse morador de rua, onde ele vive, como ele vive e os seus motivos.

A estudiosa de moradores de rua, Maria Lúcia Lopes define o morador de rua como: “Grupo populacional heterogêneo, mas que possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, em função do que as pessoas que o constituem procuram os logradouros públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixios de viadutos), as áreas degradadas (dos prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos) como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, podendo utilizar albergues para pernoitar e abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias”. (SILVA. Maria Lúcia Lopes da. Trabalho e População de Rua no Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2009, p. 136)

Na segunda parte, a cartilha desenvolve todos os direitos que o morador de rua possui. Essa parte mostra o que está na Constituição Brasileira e como o morador de rua deve agir, por exemplo, se for vítima de discriminação ou violência. Também fala das assistências sociais às quais tem direito e as oportunidades que lhe devem ser dadas.

Uma moradora de rua fala sobre isso na cartilha: “todo ser humano tem direito ao mínimo possível, que é a dignidade, ter o trabalho. Nós em situação de rua não queremos ficar mendigando por um direito que é do povo, um direito de cidadão brasileiro. Porque todos estão à procura de algo; de uma oportunidade para resgatar a sua própria cidadania, sua dignidade como ser humano...” (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Prefeitura de Belo Horizonte, PUC-Minas, INSEA e Fórum da População de Rua. 2º Censo da População de Rua e Pesquisa Qualitativa - Belo Horizonte: O Lutador, 2005, p. 89 - Moradora A).

Um comentário:

  1. Como uma matéria institucional está muito boa.
    Pra incrementar e virar matéria de veículo (independente do suporte), falta repercussão, não é?
    abs,

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